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Direito do Trabalho

Canal de denúncias e LGPD: por que unir as duas regras

Entenda por que o canal de denúncias da Lei 14.457 precisa seguir também a LGPD, com base legal, acesso controlado e prazo de retenção definidos.

Por Giordanne Martins BritoAdvogada · OAB/GO 53.504 · 18 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

Em resumo: O canal de denúncias exigido pela Lei 14.457/2022 também trata dados pessoais, muitas vezes sensíveis, e por isso precisa atender à LGPD. Uma empresa pode cumprir formalmente a primeira lei e descumprir a segunda se não definir quem acessa os dados, a base legal, o prazo de guarda e o registro do tratamento.

Assista em 1 minuto

Giordanne Martins Brito resume o tema no vídeo. O texto abaixo aprofunda cada ponto.

Sua empresa tem um canal de denúncias. Mas alguém sabe responder, com precisão, quem tem acesso a esses dados, onde eles ficam guardados e por quanto tempo? Muitas empresas criaram esse canal para cumprir a Lei 14.457/2022, ligada ao programa Emprega Mais Mulheres, especialmente para casos de assédio e violência no trabalho. E param por aí — como se um formulário ou um e-mail dedicado já resolvesse a questão.

O que a Lei 14.457 exige

A Lei 14.457/2022 determina que a empresa tenha procedimentos claros para o recebimento, o acompanhamento e a apuração das denúncias, com garantia de anonimato de quem denuncia. O foco da lei é o processo interno: como a denúncia entra, como é investigada e como se protege a identidade da pessoa que relatou o problema.

Por que isso também é uma questão de dados pessoais

Toda denúncia carrega dado pessoal — e frequentemente dado sensível. Nome do denunciante, nome do denunciado, relatos de testemunhas, prints de conversas, documentos internos e informações que podem afetar diretamente a reputação e a carreira de alguém. A LGPD entra exatamente aqui: ela exige finalidade definida para o uso desses dados, necessidade (só coletar o que é preciso), segurança no armazenamento, transparência sobre o tratamento e responsabilização de quem administra essas informações.

O ponto cego: cumprir uma lei enquanto se descumpre outra

É possível ter um canal de denúncias funcionando, atendendo formalmente à Lei 14.457, e ainda assim estar em desacordo com a LGPD. Isso acontece quando a empresa não define quem pode acessar os dados recebidos, não estabelece uma base legal adequada para tratá-los, não tem política de retenção (por quanto tempo guardar) e não mantém registro do tratamento realizado. Nesses casos, a empresa acredita estar protegida, mas está, na verdade, criando um risco adicional: um vazamento ou acesso indevido nesse canal pode comprometer não só a proteção de dados, mas a própria validade da apuração conduzida.

O que observar na prática

Um canal de denúncias consistente combina as duas exigências em uma única arquitetura, não em formulários separados. Na prática, isso significa observar:

  • Quem recebe e quem pode acessar cada denúncia, com regras claras de segregação;
  • Qual é a base legal usada para tratar esses dados pessoais e sensíveis;
  • Por quanto tempo as informações ficam armazenadas e quando são descartadas;
  • Se existe registro do tratamento realizado, conforme exige a LGPD;
  • Se o procedimento de investigação preserva o anonimato exigido pela Lei 14.457.

Ter um canal de denúncias não é apenas disponibilizar um espaço para relatos. É garantir que esse espaço seja seguro, rastreável e compatível com a legislação de proteção de dados — do início ao fim do processo.

Perguntas frequentes

O que a Lei 14.457 exige do canal de denúncias?

Procedimentos claros para o recebimento, o acompanhamento e a apuração das denúncias, com garantia de anonimato de quem denuncia.

Por que a LGPD se aplica às denúncias?

Porque toda denúncia carrega dado pessoal, e com frequência dado sensível: nomes do denunciante e do denunciado, relatos de testemunhas, capturas de conversas e documentos internos.

Qual o risco de ignorar a LGPD no canal de denúncias?

Um vazamento ou acesso indevido pode comprometer não só a proteção de dados, mas a própria validade da apuração conduzida.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Giordanne Martins Brito
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Giordanne Martins Brito
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