Distribuição desproporcional de lucros entre sócios: decisão do CARF
CARF reconhece legitimidade da distribuição desproporcional de lucros em sociedades médicas sem incidência de contribuição previdenciária. Entenda o caso.

Em resumo: A 1ª Turma do CARF reconheceu, por unanimidade e em um caso concreto, a validade da distribuição de lucros desproporcional à participação societária em uma sociedade médica, afastando a contribuição previdenciária quando não há simulação. A decisão não tem efeito vinculante geral e não torna o valor distribuído isento de outros tributos.
Arthur Miranda resume o tema no vídeo. O texto abaixo aprofunda cada ponto.
Sócios de uma mesma sociedade podem receber valores diferentes a título de lucro, sem que isso seja considerado, na prática, uma forma disfarçada de pró-labore? A pergunta é comum em sociedades médicas, onde a produtividade de cada profissional costuma variar bastante, e recebeu recentemente uma resposta da 1ª Turma do CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Pró-labore e distribuição de lucros: qual a diferença
Antes de entrar na decisão, vale distinguir dois conceitos que costumam se confundir. Pró-labore é a remuneração paga ao sócio pelo trabalho que ele efetivamente exerce na sociedade, como se fosse um salário, e sobre ela incide contribuição previdenciária. Distribuição de lucros, por sua vez, é o resultado financeiro da sociedade repassado aos sócios e, em regra, não é tratada como remuneração pelo trabalho.
Em uma sociedade médica, é comum que um dos sócios detenha maior participação no capital social, enquanto os atendimentos são faturados em nome da própria sociedade. Os lucros, muitas vezes, são distribuídos conforme a quantidade de serviços prestados por cada profissional, e não necessariamente na mesma proporção da participação de cada um no capital social. É essa distribuição desproporcional, sem retirada formal de pró-labore, que a Receita Federal questionou, alegando que os valores deveriam ser tratados como pró-labore e, portanto, sujeitos à contribuição previdenciária.
O entendimento do CARF
Ao julgar o caso, o relator defendeu a validade da distribuição desproporcional de lucros. O argumento central foi o de que, não havendo norma que proíba essa forma de distribuição exclusivamente via dividendos, a cobrança de contribuição previdenciária sobre esses valores seria indevida. Essa conclusão vale para os casos em que não há simulação na distribuição de lucros.
Os demais julgadores da turma acompanharam esse raciocínio, de forma unânime, afastando a autuação fiscal. Na prática, isso significa que, nesse caso concreto, uma sociedade médica que distribui lucros de forma desproporcional à participação societária, sem retirada de pró-labore separada, teve reconhecida a legitimidade dessa estrutura perante o CARF, com afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos.
Distribuição de lucros não é sinônimo de isenção
Um ponto importante é que essa discussão trata apenas da incidência de contribuição previdenciária, não da tributação do lucro em si. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte de 10% sobre lucros e dividendos que superem R$ 50 mil por mês. Ou seja, mesmo quando a distribuição de lucros é reconhecida como legítima e afastada a contribuição previdenciária, isso não torna o valor distribuído automaticamente isento de tributação.
O que observar na prática
- A distribuição desproporcional de lucros, para ser válida, precisa estar prevista no contrato social da sociedade.
- A sociedade também precisa manter contabilidade regular, capaz de demonstrar a real distribuição dos lucros e afastar qualquer indício de simulação.
- O pró-labore, quando existir, deve estar formalizado, ainda que a distribuição de lucros não siga a mesma proporção da participação societária de cada sócio.
- Trata-se de um entendimento administrativo, proferido em um caso concreto, sem efeito vinculante geral para outras sociedades ou situações semelhantes.
Além disso, com a nova regra de IRRF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, a estruturação societária e tributária passa a exigir atenção redobrada, já que planejamento lícito depende de documentação e organização consistentes ao longo do tempo, e não apenas de uma cláusula contratual isolada.
Perguntas frequentes
Sócios podem receber lucros em proporção diferente da participação no capital?
No caso julgado, o CARF entendeu que sim, desde que não haja simulação. Para ser válida, a distribuição desproporcional precisa estar prevista no contrato social, com contabilidade regular que a demonstre.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na sociedade, e sobre ela incide contribuição previdenciária. Distribuição de lucros é o resultado financeiro repassado aos sócios e, em regra, não é tratada como remuneração pelo trabalho.
A distribuição de lucros é isenta de imposto?
Não automaticamente. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 instituiu Imposto de Renda Retido na Fonte de 10% sobre lucros e dividendos que superem R$ 50 mil por mês.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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