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Direito Médico e da Saúde

Prontuário médico: quando pode ser descartado, segundo o CFM

O Parecer CFM nº 19/2026 mudou o prazo de guarda do prontuário médico. Entenda o que isso muda na segurança jurídica da relação médico-paciente.

Por Letícia AuadAdvogada · OAB/GO 61.754 · 1 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Em resumo: Segundo o Parecer CFM nº 19/2026, o prontuário médico pode ser descartado 20 anos após a última anotação, desde que a eliminação seja feita de forma segura e devidamente documentada. Até lá, o prontuário completo continua sendo uma ferramenta central de defesa do profissional.

Assista em 1 minuto

Letícia Auad resume o tema no vídeo. O texto abaixo aprofunda cada ponto.

Por quanto tempo um médico deve guardar o prontuário de um paciente? Essa pergunta, que já gerava dúvida e insegurança em consultórios e hospitais, ganhou uma resposta mais clara com o Parecer CFM nº 19/2026. A atualização não trata apenas de arquivamento de papéis: ela toca diretamente na forma como o profissional se protege juridicamente ao longo da carreira, em um cenário de judicialização da saúde cada vez mais presente.

O que muda com o Parecer CFM nº 19/2026

Até então, a orientação predominante era a de que o prontuário deveria ser conservado indefinidamente, como se tivesse que existir “para sempre”. O novo parecer do Conselho Federal de Medicina estabelece que o descarte passa a ser possível 20 anos após a última anotação registrada no documento, desde que a eliminação seja feita de forma segura e devidamente documentada.

Isso não significa que o prontuário perdeu importância. Pelo contrário, a regra desloca o eixo da discussão. Não basta guardar o documento por tempo indeterminado; é preciso guardá-lo corretamente, durante o prazo certo e na forma exigida pelas normas do próprio Conselho. O descarte deixou de ser uma decisão informal e passou a depender de um procedimento com registro próprio, tão relevante quanto o preenchimento do prontuário em si.

Por que o prontuário é uma ferramenta de defesa jurídica

A judicialização na saúde é uma realidade crescente, e a segurança do exercício profissional depende diretamente da clareza das informações registradas em cada etapa do atendimento. Por isso, o prontuário deixou de ser visto apenas como um documento clínico e passou a ocupar um papel central quando um atendimento é questionado, seja em uma reclamação administrativa, seja em um processo judicial.

Muitas vezes, o problema levado à Justiça não está no ato médico em si, mas na ausência de documentos que comprovem o cumprimento integral dos protocolos técnicos adotados. Um registro incompleto abre espaço para interpretações equivocadas sobre um cuidado que, na prática, pode ter sido prestado corretamente. A relação médico-paciente também passou por transformações nos últimos anos, e o detalhamento de cada etapa do atendimento é o que evita esse tipo de mal-entendido no futuro.

Prevenção jurídica no dia a dia do consultório

A prevenção jurídica caminha lado a lado com a excelência clínica. Investir tempo na organização dos registros e na comunicação com o paciente é uma das formas mais eficazes de proteger a carreira contra riscos desnecessários. Cada detalhe anotado, da anamnese às orientações passadas ao paciente, serve como prova de diligência e zelo profissional diante de qualquer questionamento futuro, protegendo também a reputação construída ao longo dos anos.

Com a atualização do CFM, essa organização passa a incluir também o momento do descarte. A eliminação do prontuário após 20 anos da última anotação só tem validade se for feita de maneira segura, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, e se houver documentação que comprove como e quando esse descarte ocorreu. Guardar sem critério, ou descartar sem registro, são dois extremos que fragilizam a posição do profissional diante de uma eventual cobrança.

O que observar na prática

Diante dessa mudança, alguns pontos merecem atenção redobrada no dia a dia da atividade médica:

  • Verificar se o prontuário está sendo preenchido de forma completa em cada etapa do atendimento, e não apenas no diagnóstico final.
  • Identificar a data da última anotação de cada paciente, já que é esse marco que define o início da contagem dos 20 anos previstos no parecer.
  • Formalizar e manter registro de todo processo de eliminação de prontuários, comprovando que a exclusão seguiu critérios seguros.
  • Manter também a comunicação com o paciente devidamente registrada, já que ela integra a prova de diligência do profissional.

O domínio das normas éticas e legais que regem o prontuário médico é o que permite ao profissional exercer sua atividade com mais tranquilidade diante de eventuais questionamentos futuros. A regra sobre o descarte não dispensa cuidado; ao contrário, ela exige um novo nível de atenção sobre como, quando e por que os registros são mantidos ou eliminados.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado?

Pelo Parecer CFM nº 19/2026, o descarte passa a ser possível 20 anos após a última anotação registrada no documento.

A partir de quando se contam os 20 anos?

Da data da última anotação de cada paciente. É esse marco que define o início da contagem.

O prontuário pode simplesmente ser jogado fora depois do prazo?

Não. A eliminação só tem validade se for feita de maneira segura, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, e com documentação que comprove como e quando o descarte ocorreu.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Letícia Auad
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Letícia Auad
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