Direito do Trabalho e Previdenciário
Consultoria preventiva e defesa de empresas nas relações de trabalho, negociação coletiva, fiscalizações e contencioso; benefícios e revisões previdenciárias.
Toda empresa é, antes de tudo, uma rede de relações de trabalho. Quando essas relações são bem desenhadas — contratos adequados, jornada controlada, políticas claras —, o passivo trabalhista deixa de ser uma surpresa e vira um risco administrável. O escritório atua dos dois lados desse ciclo: na prevenção, ao lado da gestão de pessoas, e no contencioso, quando o conflito já chegou à Justiça do Trabalho. Na frente previdenciária, orienta segurados e empresas sobre benefícios, contribuições e revisões.
Como atuamos
- Consultoria trabalhista contínua: contratação, jornada, remuneração, desligamentos e políticas internas.
- Negociação coletiva com sindicatos, acordos e convenções coletivas e sua aplicação no dia a dia da empresa.
- Fiscalizações do trabalho, autos de infração, termos de ajuste de conduta e inquéritos do Ministério Público do Trabalho.
- Defesa em reclamações trabalhistas individuais e ações coletivas, em todas as instâncias.
- Terceirização, prestadores de serviço e executivos: contratos, cláusulas de não concorrência e responsabilidade da tomadora.
- Previdenciário: aposentadorias, benefícios por incapacidade, revisões e regularização de contribuições.
Quem atua nesta área



Perguntas frequentes
Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal e vale para toda a categoria na base territorial; o acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. Desde a reforma trabalhista, em regra o acordo prevalece sobre a convenção naquilo em que tratarem do mesmo tema.
A empresa que terceiriza responde pelas dívidas trabalhistas da prestadora?
Se a prestadora deixa de pagar salários, FGTS ou verbas rescisórias dos empregados que atuaram na operação, a tomadora pode responder subsidiariamente, sobretudo quando não fiscalizou o cumprimento dessas obrigações. Por isso a fiscalização contratual da prestadora faz parte da gestão do risco.
Cláusula de não concorrência após o desligamento é válida?
A Justiça do Trabalho costuma exigir limites de prazo e território, objeto definido e, principalmente, contrapartida financeira durante o período da restrição. Sem esses elementos, a cláusula tende a ser considerada inválida.
Quando vale a pena revisar um benefício previdenciário?
Quando há indícios de que o INSS deixou de considerar períodos de contribuição, atividade especial ou salários corretos, ou quando a legislação aplicada não era a mais favorável ao segurado. A análise parte do processo administrativo e do extrato de contribuições (CNIS) e observa o prazo decadencial de dez anos.
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