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Baiocchi Advogados

Área de atuação

Cobrança e Recuperação de Crédito

Recuperação de créditos pela via extrajudicial e judicial: negociação, execução de títulos, cobrança de carteiras e acompanhamento contínuo para empresas e cooperativas.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.
Visão geral

Crédito não recebido é capital de giro parado — e, com o tempo, é capital perdido. A recuperação eficiente começa antes do processo: com a análise da carteira, a priorização dos casos e a negociação conduzida com método. Quando a via amigável se esgota, o escritório conduz execuções e ações de cobrança com acompanhamento contínuo, relatórios claros e atenção aos custos, para que a cobrança não custe mais do que o crédito.

Como atuamos

  • Diagnóstico da carteira: prazos prescricionais, garantias, documentação e prioridade de cada crédito.
  • Cobrança extrajudicial: notificações, negociação, confissão de dívida e acordos com garantias.
  • Execução de títulos (cédulas, notas promissórias, duplicatas, contratos) e cumprimento de sentença.
  • Pesquisa e constrição de bens: SISBAJUD, RENAJUD, penhora de imóveis, quotas e faturamento.
  • Cobrança de cooperativas de crédito, condomínios e empresas com grande volume de devedores, com rotina e indicadores.
  • Habilitação de créditos em recuperações judiciais e falências.

Quem atua nesta área

Elisa Abdallah
Elisa Abdallah
Advogada · OAB/GO 75.002
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Giordanne Martins Brito
Giordanne Martins Brito
Advogada · OAB/GO 53.504
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Lorena Silveira Miranda
Lorena Silveira Miranda
Advogada · OAB/GO 43.204
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Perguntas frequentes

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

Depende do título e da natureza da dívida. Cheques e notas promissórias têm prazos curtos para execução; dívidas contratuais em geral prescrevem em cinco anos; outras situações têm prazos próprios. Por isso a análise da carteira começa pelo calendário: um crédito bom pode se perder por inércia.

Vale a pena cobrar judicialmente dívidas de pequeno valor?

Isoladamente, muitas vezes não. Em volume, com rotina padronizada e uso dos juizados ou de execuções agrupadas por devedor, a cobrança de pequenos valores pode ser viável. A decisão é econômica e passa por custas, honorários e a probabilidade de encontrar bens.

O devedor não tem bens em seu nome. Existe o que fazer?

Existem ferramentas de pesquisa patrimonial e hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e de fraude à execução que alcançam bens transferidos a terceiros ou ocultos em empresas. Nem sempre elas se aplicam, mas a conclusão de que 'não há bens' merece verificação técnica antes de ser aceita.

O acordo extrajudicial tem força para ser executado?

Sim, se for formalizado como título executivo — por exemplo, confissão de dívida assinada por duas testemunhas ou instrumento com garantia real. Um acordo bem redigido evita um novo processo de conhecimento caso o devedor volte a descumprir.