Direito de Família e Sucessões
Divórcios e dissoluções de união estável, guarda e alimentos, inventários, partilhas e planejamento sucessório, priorizando soluções consensuais.
Poucas áreas do Direito tocam a vida das pessoas de forma tão direta. Um divórcio, uma disputa sobre guarda ou um inventário chegam em momentos em que a família já está fragilizada — e a forma como o processo é conduzido pode aprofundar a ferida ou ajudar a fechá-la. O escritório atua nesses casos com discrição e firmeza técnica, priorizando o acordo sempre que ele é possível e sustentável, e o litígio quando ele é necessário para proteger quem precisa.
Como atuamos
- Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos, com partilha de bens e definição de alimentos.
- Guarda, convivência e alimentos, com atenção ao interesse das crianças e à preservação dos vínculos.
- Inventário e partilha, judicial ou em cartório, e regularização de heranças antigas.
- Planejamento sucessório: testamento, doação com reserva de usufruto, pactos antenupciais e holdings familiares.
- Reconhecimento e dissolução de união estável, contratos de convivência e regime de bens.
- Interdição, curatela e tomada de decisão apoiada para familiares que perderam a capacidade de gerir a própria vida.
Quem atua nesta área

Perguntas frequentes
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando há consenso entre os cônjuges, ambos são assistidos por advogado e não há filhos menores ou incapazes — ou, havendo, as questões de guarda e alimentos já foram resolvidas judicialmente. Nos demais casos, o divórcio é judicial, o que não impede que seja consensual.
Quanto tempo leva um inventário?
Depende da via e da situação dos bens. O inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, pode ser concluído em semanas ou poucos meses. O judicial varia conforme a complexidade e a existência de conflitos. Em qualquer caso, o prazo legal para abrir o inventário é de dois meses após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão.
Quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios, de modo que ele concorre com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens e as regras do Código Civil. A prova da união e do seu período é o ponto que mais gera discussão.
É possível deixar bens para quem não é herdeiro?
Por testamento, a pessoa pode dispor livremente de metade do patrimônio; a outra metade (legítima) pertence aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. O testamento também serve para nomear tutor, reconhecer filho e organizar a partilha da parte disponível.
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