Direito Médico, Odontológico e da Saúde
Assessoria a médicos, dentistas, clínicas, hospitais e pacientes: responsabilidade profissional, contratos, normas dos conselhos, vigilância sanitária e planos de saúde.
A relação entre quem cuida e quem é cuidado é regida por um conjunto denso de normas: o Código de Ética Médica e o Odontológico, as resoluções dos conselhos profissionais, as regras da vigilância sanitária, a legislação dos planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor. Nesta área, o escritório acompanha profissionais e instituições de saúde em toda essa trama — do contrato que organiza a rotina à defesa quando algo dá errado — e orienta pacientes e famílias quando o acesso ao tratamento é negado ou dificultado.
Como atuamos
- Responsabilidade civil e profissional de médicos, dentistas e instituições, na prevenção e na defesa em processos judiciais e éticos.
- Contratos entre profissionais, clínicas, hospitais e operadoras: prestação de serviços, credenciamento, sociedades médicas e cessão de espaço.
- Normas dos conselhos profissionais (CFM, CFO e regionais) e da vigilância sanitária: adequação de rotinas, documentos e publicidade.
- Planos de saúde: negativas de cobertura, reajustes, cancelamentos e reembolso, com atuação administrativa e judicial.
- Governança e integridade em saúde (health compliance): programas de integridade, prontuário, consentimento informado e proteção de dados do paciente.
Quem atua nesta área



Perguntas frequentes
Recebi uma notificação do conselho profissional. O que fazer primeiro?
Guardar o prazo indicado na notificação e reunir o prontuário e os documentos do atendimento. A sindicância e o processo ético têm ritos próprios, com direito a defesa escrita e produção de provas, e a forma como a primeira manifestação é feita costuma influenciar todo o desdobramento.
O plano de saúde negou um procedimento indicado pelo médico. Existe caminho?
Em regra, a operadora deve fundamentar a negativa por escrito. A partir dela, é possível questionar administrativamente, registrar reclamação na ANS e, quando há urgência ou a recusa contraria a lei ou o contrato, buscar a via judicial. Cada situação depende do tipo de plano, da cobertura contratada e do relatório médico.
Clínicas e hospitais respondem pelos atos dos profissionais que atendem lá?
Depende da relação entre a instituição e o profissional e da natureza do dano. A jurisprudência distingue, por exemplo, a responsabilidade pelo serviço hospitalar (estrutura, equipe, infecção) da responsabilidade pelo ato médico em si. Contratos claros e rotinas documentadas reduzem essa zona de incerteza.
O consentimento informado precisa ser por escrito?
A informação ao paciente é um dever em qualquer formato, mas o termo escrito, específico para o procedimento e em linguagem compreensível, é a forma mais segura de demonstrar que ela foi prestada. Modelos genéricos costumam ter pouco valor quando questionados.
Artigos sobre Direito Médico e da Saúde

IA na consulta médica: o que diz a regra do CFM
O CFM regulamentou o uso da inteligência artificial na medicina em 2026. Entenda os limites entre apoio técnico e decisão médica responsável.

Bioética no direito médico: a lição de Frankenstein
Frankenstein ilustra os limites éticos da ciência. Entenda os princípios da bioética e a responsabilidade jurídica na saúde.

Resolução CFM 2.448/2025 muda regras da auditoria médica
Resolução CFM 2.448/2025 impõe novas regras para auditoria e glosa em planos de saúde. Entenda o que muda para médicos e pacientes.
Cada situação tem suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, a página de contato reúne os canais do escritório.
Contato