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Baiocchi Advogados

Área de atuação

Direito Médico, Odontológico e da Saúde

Assessoria a médicos, dentistas, clínicas, hospitais e pacientes: responsabilidade profissional, contratos, normas dos conselhos, vigilância sanitária e planos de saúde.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.
Visão geral

A relação entre quem cuida e quem é cuidado é regida por um conjunto denso de normas: o Código de Ética Médica e o Odontológico, as resoluções dos conselhos profissionais, as regras da vigilância sanitária, a legislação dos planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor. Nesta área, o escritório acompanha profissionais e instituições de saúde em toda essa trama — do contrato que organiza a rotina à defesa quando algo dá errado — e orienta pacientes e famílias quando o acesso ao tratamento é negado ou dificultado.

Como atuamos

  • Responsabilidade civil e profissional de médicos, dentistas e instituições, na prevenção e na defesa em processos judiciais e éticos.
  • Contratos entre profissionais, clínicas, hospitais e operadoras: prestação de serviços, credenciamento, sociedades médicas e cessão de espaço.
  • Normas dos conselhos profissionais (CFM, CFO e regionais) e da vigilância sanitária: adequação de rotinas, documentos e publicidade.
  • Planos de saúde: negativas de cobertura, reajustes, cancelamentos e reembolso, com atuação administrativa e judicial.
  • Governança e integridade em saúde (health compliance): programas de integridade, prontuário, consentimento informado e proteção de dados do paciente.

Quem atua nesta área

Arthur Miranda
Arthur Miranda
Advogado · OAB/GO 34.867
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Letícia Auad
Letícia Auad
Advogada · OAB/GO 61.754
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Lays Lemos
Lays Lemos
Advogada · OAB/GO 38.600
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Perguntas frequentes

Recebi uma notificação do conselho profissional. O que fazer primeiro?

Guardar o prazo indicado na notificação e reunir o prontuário e os documentos do atendimento. A sindicância e o processo ético têm ritos próprios, com direito a defesa escrita e produção de provas, e a forma como a primeira manifestação é feita costuma influenciar todo o desdobramento.

O plano de saúde negou um procedimento indicado pelo médico. Existe caminho?

Em regra, a operadora deve fundamentar a negativa por escrito. A partir dela, é possível questionar administrativamente, registrar reclamação na ANS e, quando há urgência ou a recusa contraria a lei ou o contrato, buscar a via judicial. Cada situação depende do tipo de plano, da cobertura contratada e do relatório médico.

Clínicas e hospitais respondem pelos atos dos profissionais que atendem lá?

Depende da relação entre a instituição e o profissional e da natureza do dano. A jurisprudência distingue, por exemplo, a responsabilidade pelo serviço hospitalar (estrutura, equipe, infecção) da responsabilidade pelo ato médico em si. Contratos claros e rotinas documentadas reduzem essa zona de incerteza.

O consentimento informado precisa ser por escrito?

A informação ao paciente é um dever em qualquer formato, mas o termo escrito, específico para o procedimento e em linguagem compreensível, é a forma mais segura de demonstrar que ela foi prestada. Modelos genéricos costumam ter pouco valor quando questionados.