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Baiocchi Advogados

Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Divórcios e dissoluções de união estável, guarda e alimentos, inventários, partilhas e planejamento sucessório, priorizando soluções consensuais.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.
Visão geral

Poucas áreas do Direito tocam a vida das pessoas de forma tão direta. Um divórcio, uma disputa sobre guarda ou um inventário chegam em momentos em que a família já está fragilizada — e a forma como o processo é conduzido pode aprofundar a ferida ou ajudar a fechá-la. O escritório atua nesses casos com discrição e firmeza técnica, priorizando o acordo sempre que ele é possível e sustentável, e o litígio quando ele é necessário para proteger quem precisa.

Como atuamos

  • Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos, com partilha de bens e definição de alimentos.
  • Guarda, convivência e alimentos, com atenção ao interesse das crianças e à preservação dos vínculos.
  • Inventário e partilha, judicial ou em cartório, e regularização de heranças antigas.
  • Planejamento sucessório: testamento, doação com reserva de usufruto, pactos antenupciais e holdings familiares.
  • Reconhecimento e dissolução de união estável, contratos de convivência e regime de bens.
  • Interdição, curatela e tomada de decisão apoiada para familiares que perderam a capacidade de gerir a própria vida.

Quem atua nesta área

Ricardo Baiocchi Carneiro
Ricardo Baiocchi Carneiro
Advogado · OAB/GO 16.639
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Perguntas frequentes

Divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando há consenso entre os cônjuges, ambos são assistidos por advogado e não há filhos menores ou incapazes — ou, havendo, as questões de guarda e alimentos já foram resolvidas judicialmente. Nos demais casos, o divórcio é judicial, o que não impede que seja consensual.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende da via e da situação dos bens. O inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, pode ser concluído em semanas ou poucos meses. O judicial varia conforme a complexidade e a existência de conflitos. Em qualquer caso, o prazo legal para abrir o inventário é de dois meses após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão.

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios, de modo que ele concorre com descendentes e ascendentes conforme o regime de bens e as regras do Código Civil. A prova da união e do seu período é o ponto que mais gera discussão.

É possível deixar bens para quem não é herdeiro?

Por testamento, a pessoa pode dispor livremente de metade do patrimônio; a outra metade (legítima) pertence aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. O testamento também serve para nomear tutor, reconhecer filho e organizar a partilha da parte disponível.