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Baiocchi Advogados

Área de atuação

Direito do Trabalho e Previdenciário

Consultoria preventiva e defesa de empresas nas relações de trabalho, negociação coletiva, fiscalizações e contencioso; benefícios e revisões previdenciárias.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.
Visão geral

Toda empresa é, antes de tudo, uma rede de relações de trabalho. Quando essas relações são bem desenhadas — contratos adequados, jornada controlada, políticas claras —, o passivo trabalhista deixa de ser uma surpresa e vira um risco administrável. O escritório atua dos dois lados desse ciclo: na prevenção, ao lado da gestão de pessoas, e no contencioso, quando o conflito já chegou à Justiça do Trabalho. Na frente previdenciária, orienta segurados e empresas sobre benefícios, contribuições e revisões.

Como atuamos

  • Consultoria trabalhista contínua: contratação, jornada, remuneração, desligamentos e políticas internas.
  • Negociação coletiva com sindicatos, acordos e convenções coletivas e sua aplicação no dia a dia da empresa.
  • Fiscalizações do trabalho, autos de infração, termos de ajuste de conduta e inquéritos do Ministério Público do Trabalho.
  • Defesa em reclamações trabalhistas individuais e ações coletivas, em todas as instâncias.
  • Terceirização, prestadores de serviço e executivos: contratos, cláusulas de não concorrência e responsabilidade da tomadora.
  • Previdenciário: aposentadorias, benefícios por incapacidade, revisões e regularização de contribuições.

Quem atua nesta área

Rafael Baiocchi Carneiro
Rafael Baiocchi Carneiro
Advogado · OAB/GO 36.232
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João Francisco Barros
João Francisco Barros
Advogado · OAB/GO 37.027
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Giordanne Martins Brito
Giordanne Martins Brito
Advogada · OAB/GO 53.504
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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal e vale para toda a categoria na base territorial; o acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. Desde a reforma trabalhista, em regra o acordo prevalece sobre a convenção naquilo em que tratarem do mesmo tema.

A empresa que terceiriza responde pelas dívidas trabalhistas da prestadora?

Se a prestadora deixa de pagar salários, FGTS ou verbas rescisórias dos empregados que atuaram na operação, a tomadora pode responder subsidiariamente, sobretudo quando não fiscalizou o cumprimento dessas obrigações. Por isso a fiscalização contratual da prestadora faz parte da gestão do risco.

Cláusula de não concorrência após o desligamento é válida?

A Justiça do Trabalho costuma exigir limites de prazo e território, objeto definido e, principalmente, contrapartida financeira durante o período da restrição. Sem esses elementos, a cláusula tende a ser considerada inválida.

Quando vale a pena revisar um benefício previdenciário?

Quando há indícios de que o INSS deixou de considerar períodos de contribuição, atividade especial ou salários corretos, ou quando a legislação aplicada não era a mais favorável ao segurado. A análise parte do processo administrativo e do extrato de contribuições (CNIS) e observa o prazo decadencial de dez anos.