Cobrança e Recuperação de Crédito
Recuperação de créditos pela via extrajudicial e judicial: negociação, execução de títulos, cobrança de carteiras e acompanhamento contínuo para empresas e cooperativas.
Crédito não recebido é capital de giro parado — e, com o tempo, é capital perdido. A recuperação eficiente começa antes do processo: com a análise da carteira, a priorização dos casos e a negociação conduzida com método. Quando a via amigável se esgota, o escritório conduz execuções e ações de cobrança com acompanhamento contínuo, relatórios claros e atenção aos custos, para que a cobrança não custe mais do que o crédito.
Como atuamos
- Diagnóstico da carteira: prazos prescricionais, garantias, documentação e prioridade de cada crédito.
- Cobrança extrajudicial: notificações, negociação, confissão de dívida e acordos com garantias.
- Execução de títulos (cédulas, notas promissórias, duplicatas, contratos) e cumprimento de sentença.
- Pesquisa e constrição de bens: SISBAJUD, RENAJUD, penhora de imóveis, quotas e faturamento.
- Cobrança de cooperativas de crédito, condomínios e empresas com grande volume de devedores, com rotina e indicadores.
- Habilitação de créditos em recuperações judiciais e falências.
Quem atua nesta área



Perguntas frequentes
Em quanto tempo uma dívida prescreve?
Depende do título e da natureza da dívida. Cheques e notas promissórias têm prazos curtos para execução; dívidas contratuais em geral prescrevem em cinco anos; outras situações têm prazos próprios. Por isso a análise da carteira começa pelo calendário: um crédito bom pode se perder por inércia.
Vale a pena cobrar judicialmente dívidas de pequeno valor?
Isoladamente, muitas vezes não. Em volume, com rotina padronizada e uso dos juizados ou de execuções agrupadas por devedor, a cobrança de pequenos valores pode ser viável. A decisão é econômica e passa por custas, honorários e a probabilidade de encontrar bens.
O devedor não tem bens em seu nome. Existe o que fazer?
Existem ferramentas de pesquisa patrimonial e hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e de fraude à execução que alcançam bens transferidos a terceiros ou ocultos em empresas. Nem sempre elas se aplicam, mas a conclusão de que 'não há bens' merece verificação técnica antes de ser aceita.
O acordo extrajudicial tem força para ser executado?
Sim, se for formalizado como título executivo — por exemplo, confissão de dívida assinada por duas testemunhas ou instrumento com garantia real. Um acordo bem redigido evita um novo processo de conhecimento caso o devedor volte a descumprir.
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