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Baiocchi Advogados

Área de atuação

Direito Contratual e Societário

Elaboração e revisão de contratos empresariais, constituição e alteração de sociedades, acordos de sócios, reorganizações societárias e governança.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.
Visão geral

Um contrato bem escrito é o que resta quando a confiança entre as partes é posta à prova. O mesmo vale para o contrato social e o acordo de sócios: são eles que dizem o que acontece quando um sócio quer sair, quando há divergência sobre os rumos da empresa ou quando alguém falece. O escritório redige e revisa esses instrumentos pensando no dia em que serão lidos com atenção — e acompanha as mudanças societárias ao longo da vida da empresa.

Como atuamos

  • Contratos empresariais: prestação de serviços, fornecimento, parceria, confidencialidade, licenciamento e locação comercial.
  • Constituição de sociedades e alterações contratuais: entrada e saída de sócios, aumento de capital, transformação e cisão.
  • Acordos de sócios e de acionistas: governança, distribuição de resultados, direito de preferência, tag along, drag along e resolução de impasses.
  • Reorganizações societárias e sucessão na empresa familiar.
  • Apuração de haveres, exclusão de sócio e dissolução parcial de sociedade.
  • Revisão de contratos em execução, renegociação e encerramento de relações contratuais.

Quem atua nesta área

Arthur Miranda
Arthur Miranda
Advogado · OAB/GO 34.867
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Perguntas frequentes

Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?

Não. O contrato social é o documento público e obrigatório da sociedade, registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é um contrato privado entre os sócios que detalha regras de convivência, voto, saída e solução de conflitos — pode ser mantido em sigilo e costuma tratar do que o contrato social não resolve.

Um sócio pode ser excluído da sociedade?

Em sociedades limitadas, a lei permite a exclusão por justa causa quando o sócio coloca em risco a continuidade da empresa, observados o quórum, a previsão contratual e o direito de defesa. Sem previsão no contrato social, a exclusão só é possível pela via judicial.

O que acontece com a sociedade quando um sócio falece?

Depende do que diz o contrato social: os herdeiros podem ingressar, ou a sociedade pode apurar os haveres do falecido e pagá-los ao espólio. Sem previsão, aplicam-se as regras do Código Civil, o que costuma gerar disputas evitáveis.

Vale a pena revisar contratos antigos que continuam em vigor?

Sim, especialmente os de longo prazo: mudanças na legislação, na tributação e na própria relação entre as partes podem tornar cláusulas obsoletas ou desequilibradas. A revisão periódica evita que o contrato seja descoberto insuficiente justamente na hora do conflito.