Direito Cível e do Consumidor
Contratos civis, responsabilidade civil, relações de consumo e mediação de conflitos, na via extrajudicial ou judicial, para pessoas e empresas.
O Direito Civil é o direito da vida comum: os contratos que assinamos, os danos que sofremos ou causamos, as relações de consumo de todos os dias. Para as empresas, a mesma área define como se relacionam com clientes e fornecedores e quais riscos assumem. O escritório atua para pessoas e empresas nesse terreno, buscando primeiro a solução negociada e conduzindo o processo judicial quando ela não é possível.
Como atuamos
- Contratos civis em geral: elaboração, revisão, descumprimento, rescisão e cobrança.
- Responsabilidade civil: reparação de danos materiais e morais, acidentes e defeitos em produtos e serviços.
- Relações de consumo: defesa de consumidores e de empresas fornecedoras, práticas comerciais e publicidade.
- Atendimento a demandas de massa e reclamações em órgãos de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br).
- Mediação e conciliação, em câmaras privadas ou no processo judicial.
- Ações indenizatórias, declaratórias e de obrigação de fazer, em todas as instâncias.
Quem atua nesta área



Perguntas frequentes
Toda relação comercial é relação de consumo?
Não. O Código de Defesa do Consumidor se aplica quando há um fornecedor e um destinatário final do produto ou serviço. Contratos entre empresas para insumo da atividade, em regra, seguem o Código Civil — o que muda prazos, inversão do ônus da prova e responsabilidade.
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Para vícios aparentes, 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis, contados da entrega; para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito aparece. Para danos causados pelo produto ou serviço, o prazo de prescrição é de cinco anos.
Dano moral existe em qualquer descumprimento de contrato?
Não. O mero inadimplemento contratual, em regra, gera apenas reparação material. O dano moral exige uma ofensa à dignidade, à honra ou à tranquilidade da pessoa que ultrapasse o aborrecimento comum — e a jurisprudência é criteriosa nessa avaliação.
A mediação substitui o processo?
Pode substituir, quando as partes chegam a um acordo, que tem força de título executivo se homologado. Quando não há acordo, o processo segue. A mediação costuma ser mais rápida e preserva relações que continuarão depois do conflito, como entre vizinhos, sócios ou empresas parceiras.
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