Direito Administrativo
Atuação perante órgãos públicos: licitações e contratos administrativos, processos disciplinares, defesas em auditorias e fiscalizações e regulação setorial.
Quem se relaciona com o poder público — como fornecedor, como servidor, como empresa regulada — vive sob regras próprias, em que forma e prazo pesam tanto quanto o mérito. Uma defesa em auditoria, um recurso em licitação ou um processo disciplinar têm ritos que não perdoam improviso. O escritório atua nessas frentes com a experiência de quem conheceu a administração por dentro e sabe como ela decide.
Como atuamos
- Licitações e contratos administrativos: participação, impugnações, recursos, execução, reequilíbrio e sanções.
- Defesas em auditorias, tomadas de contas e fiscalizações de tribunais de contas e controladorias.
- Processos administrativos disciplinares e sindicâncias de servidores públicos.
- Regulação setorial: agências reguladoras, concessões e permissões de serviço público.
- Responsabilidade civil do Estado e ações contra a Fazenda Pública.
- Improbidade administrativa e Lei Anticorrupção: defesa de pessoas físicas e jurídicas.
Quem atua nesta área




Perguntas frequentes
Posso recorrer de uma desclassificação em licitação?
Sim. A Lei de Licitações prevê prazos curtos para recurso administrativo contra o julgamento das propostas e da habilitação, e a via judicial permanece aberta. A rapidez na análise do edital e da ata é decisiva, porque os prazos correm em dias e o certame segue.
O que fazer ao ser citado em uma tomada de contas?
Apresentar defesa no prazo, com documentos que demonstrem a regularidade da despesa ou a ausência de dano e de culpa. A tomada de contas pode resultar em imputação de débito e multa e ter reflexos eleitorais e na improbidade, por isso a defesa técnica desde o início faz diferença.
O servidor pode ser punido sem processo?
Não. Penalidades disciplinares exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa, observados os prazos e as competências previstos no estatuto do servidor. Vícios no rito podem anular a punição, e o Judiciário controla a legalidade do processo.
A empresa pode pedir reequilíbrio do contrato administrativo?
Sim, quando fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis — como variações extraordinárias de custo — alteram a equação econômica original. O pedido deve ser documentado e apresentado à administração; a recusa injustificada pode ser discutida judicialmente.
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